

CONTRATANTE: pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pelas CONTRATADAS no endereço eletrônico WWW.MADRE.SCHOOL ; doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE.
CONTRATADAS: SIMONE DOS REIS BARCELOS - ME , inscrita no cnpj : 13.675.071/0001 - 36 com sede na Rua Laboriosa, 89 , Vila Madalena, na cidade de São Paulo-SP, doravante denominadas simplesmente como CONTRATADAS.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem por objeto a disponibilização de videoaulas, pelas CONTRATADAS, em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas e ao vivo, consoante cronograma disponibilizado no endereço eletrônico WWW.MADRE.SCHOOL
II – DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site WWW.MADRE.SCHOOL , no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais; acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas e cronograma do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “Comprar”. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”, ou entrou em contato com a instituição via atendimento por meio de whatsapp e efetuou a compra por outros meios de pagamento, como depósito bancário na conta da CONTRATANTE , boleto bancário ou via link em loja virtual.
2.2. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
a) Em computadores e notebooks;
2 GB de memória RAM;
Windows XP, Vista, 7 ou 8, Linux ou Mac OS;
Plug-in Adobe Flash Player 9 ou superior;
Navegador Internet Explorer 8 ou superior, FireFox, Chrome, Opera ou Safari;
Conexão banda-larga ou 4g com no mínimo 2mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site)
b) No iPad, Ipod e no iPhone:
Conexão WiFi
Largura de banda mínima de 2Mbps
iOS 7 ou superior
c) Em Smart TVs:
Conexão WiFi
Largura de banda mínima de 2Mbps
Navegadores Compatíveis com nossa tecnologia.
d) Em smartphones e tablets Android:
Conexão WiFi
Largura de banda mínima de 2Mbps
Android 4.4 ou superior
e) No Xbox One:
Navegador Internet Explorer compatível a tecnologia
Conexão WiFi
Largura de banda mínima de 2Mbps
III – DO CONTEÚDO
3.1. O conteúdo programático do curso escolhido e material complementar correspondente estarão disponíveis no Site e passam a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito.
3.2. O conteúdo será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de videoaulas gravadas ou por meio de plataformas de transmissão ao vivo, slides e material complementar.
3.3. O conteúdo foi desenvolvido por material previamente elaborado por professores devidamente capacitados e experientes para atendimento do conteúdo programático de cada disciplina.
3.4. O CONTRATANTE poderá imprimir ou salvar o conteúdo do material complementar em sua máquina.
3.5. Somente terá acesso ao CONTEÚDO o CONTRATANTE cuja senha de acesso ainda não tenha ultrapassado a sua data de validade, estabelecida em conformidade com o nome do curso.
3.6. O CONTEÚDO ESCOLHIDO pelo CONTRATANTE possui a seguinte estrutura:
I – unidades de videoaulas gravadas ou ao vivo com data e horário previamente agendado.
II – indicação de bibliografia, quando aplicável;
III – slides com as referências mais importantes das aulas.
3.7. As CONTRATADAS não concedem qualquer garantia ao CONTRATANTE e, portanto, não garantem que a cessão do conteúdo irá resultar em sucesso nos resultados desejados pelo CONTRATANTE.
3.8. As disciplinas disponíveis no site, nos termos do item 3 acima, já possuem carga horária, vídeos e exercícios previamente fixados pelas CONTRATADAS, não podendo ser adquiridos a quantidade de vídeos ou de exercícios isoladamente pelo CONTRATANTE.
IV – DEVERES DAS PARTES
4.1. São deveres das CONTRATADAS:
I – Concepção e produção dos cursos, bem como seleção e formação da equipe de professores que atuarão nos produtos disponibilizados em seu site.
II – Zelar pela qualidade dos cursos e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
III – Orientação técnica, especialmente em relação à fixação de carga horária, à indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá ela, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
4.1.1. A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor e, uma vez fornecido, será disposto na plataforma virtual ou por email.
4.1.2. Após a expiração do prazo de acesso ao Curso, o CONTRATANTE não terá mais acesso ao material didático eventualmente disponibilizado.
4.1.3. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
4.1.4. Em razão de as Aulas serem gravadas as CONTRATADAS responsabiliza-se pela atualidade do seu conteúdo até o momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, de acordo com o calendário previsto, de modo que, ante a dinâmica da evolução do conteúdo, será possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo do Curso, a critério das CONTRATADAS, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novas aulas e/ou material informativo.
4.1.5. Em caso de interrupção no processo de transmissão de aulas motivadas por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva das CONTRATADAS, que ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, caberá a este a prorrogação do prazo de validade da senha de acesso pelo prazo correspondente ao período de interrupção.
4.1.6 Para o caso de aulas ao vivo em casa de interrupção na transmissão por problemas técnicos a CONTRATADA se responsabiliza por agendar uma nova data para a realização da mesma aula e conteúdo, avisando o CONTRATANTE para agendamento da nova.
4.1.6. As videoaulas poderão ser disponibilizadas de forma fracionada e periódica, de acordo com a especificidade do conteúdo, ou outras razões que impossibilitem a disponibilização integral do conteúdo de forma imediata.
4.1.7. Para aulas gravadas :Ao final do cronograma de atividades e após assistidos 100% do conteúdo do Curso, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas de todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
4.1.8 Para aulas ao vivo : Ao final do cronograma de atividades, após assistidos 100% do conteúdo do curso e entregue a atividade de avaliação final proposta será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, uma vez promovidas de todas as disciplinas e atividades obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados.
4.1.9. A emissão do Certificado e Conclusão de Curso será feita mediante o regular cumprimento das obrigações acadêmicas e contratuais pelo CONTRATANTE.
4.2. São obrigações do CONTRATANTE:
I – Fornecer todas as informações pessoais solicitadas quando da sua inscrição no sistema da CONTRATADA, sendo o único responsável pela veracidade e pela atualidade dos dados fornecidos.
III – Acessar e assistir o conteúdo das Aulas, mesmo na hipótese de a presente contratação ter ocorrido após o início do período letivo.
IV – Guardar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das videoaulas, slides, exercícios e todos os materiais utilizados no curso, se eximindo de compartilhar, de qualquer forma ou independentemente do meio, qualquer informação restrita aos ALUNOS das CONTRATADAS.
V – Observar e cumprir todas as datas indicadas no cronograma e no calendário do curso.
VI – Utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
VII – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
IX – Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
X – seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
XI – não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a GAEC, INTERVENIENTE ANUENTE e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
XII – Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados.
4.2.1. O CONTRATANTE poderá acessar a mesma videoaulas quantas vezes desejar durante a vigência do contrato.
4.2.2 As videoaulas gravadas ficarão disponíveis por 6 meses a partir da data da contratação do curso.
4.2.3 As videoaulas ao vivo ficarão disponíveis gravadas por 15 dias após a data de início do curso.
4.2.4. Para ter acesso ao CONTEÚDO, o CONTRATANTE deverá: (a) escolher o método de pagamento que utilizará, (b) pagar a primeira parcela do preço, e (c) concluir a formalização do processo de compra, inclusive por meio da entrega e do recebimento de documentos conforme especificados neste Contrato, quando o caso. Após esta etapa, no Site, no campo de identificado como “área do aluno”, digitar a senha e o e-mail cadastrados, sendo este o seu login.
4.2.5. Após o pagamento da primeira parcela, o CONTRATANTE terá direito a acessar as unidades do CONTEÚDO durante o prazo de validade de sua senha de acesso. Após a expiração da senha de acesso esta será bloqueada.
5. ACESSO
5.1. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que, ao aceitar o presente Contrato, está adquirindo um produto em sua integralidade, o qual estará à sua disposição para ser usufruído conforme sua conveniência durante o prazo estabelecido.
5.2. Caso conste no link do CONTEÚDO ESCOLHIDO a possibilidade de pagamento parcelado junto às operadoras de cartões de crédito, o conteúdo programático do CONTEÚDO ESCOLHIDO será liberado ao CONTRATANTE após a aprovação da compra pela referida operadora.
5.3. No caso de pagamento por meio de boleto bancário, somente após o pagamento do primeiro boleto, com a devida formalização do processo de compra por meio da entrega e do recebimento dos documentos previstos neste Contrato, quando prevista, é que o CONTEÚDO será liberado.
5.4. Tão logo as CONTRATADAS recebam a confirmação do pagamento referente ao CONTEÚDO ESCOLHIDO, encaminharão, para o e-mail informado pelo CONTRATANTE, mensagem eletrônica informando acerca da liberação do acesso ao ambiente definitivo e o prazo de validade da mesma.
5.5. A senha gerada, pelo CONTRATANTE, é pessoal e intransferível, sendo que, após liberada, garantirá ao CONTRATANTE o acesso aos respectivos conteúdos, de acordo com o(s) CONTEÚDO(S) ESCOLHIDO(S). A responsabilidade do sigilo sobre a senha é única e exclusivamente do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente de sua revelação e/ou utilização por terceiros.
5.6. Todos os conteúdos e unidades disponibilizados pelas CONTRATADAS são de sua propriedade exclusiva, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE nos termos deste Contrato.
5.7 Independentemente do intuito de lucro, qualquer tipo de reprodução, total ou parcial, do Site, dos conteúdos ou de qualquer outro material relacionado aos CONTEÚDOS oferecidos pelas CONTRATADAS (“Materiais”), seja através de exibição pública ou qualquer outra forma de utilização ou disponibilização que, direta ou indiretamente, veicule os Materiais de modo diverso do ora estabelecido neste Contrato, sujeitará o infrator às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever do infrator em indenizar as CONTRATADAS por todos os danos e prejuízos causados.
5.8. As CONTRATADAS poderão bloquear a senha de acesso ao conteúdo programático em caso de constatação de uso indevido dos Materiais, apurando-se as devidas responsabilidades, especialmente as perdas e danos a que o infrator der causa.
5.9. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta Cláusula 14ª ensejará a imediata rescisão contratual pelas CONTRATADAS, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei e neste Contrato.
VI – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento do valor do CONTEÚDO ESCOLHIDO deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link do CONTEÚDO ESCOLHIDO, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
6.2. O CONTRATANTE poderá optar pelas seguintes formas de pagamento: (a) débito no cartão de crédito, (b) boleto bancário ou transferência bancária sempre em conformidade com as condições de pagamento mencionadas no item 6.1 desta Cláusula.
6.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
6.4. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas das CONTRATANTES decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
6.5. O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTÉM-SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS ÀS CONTRATADAS.
6.6. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, alterações de turmas e cursos, entre outros, implicarão em cobrança ao CONTRATANTE, devendo ser previamente requeridas, por requerimento on-line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE através do ambiente virtual.
6.7. Caberão exclusivamente às CONTRATADAS DEFINIREM A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
6.8. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
6.9. Qualquer alteração acadêmica de matrícula poderá ensejar, a critério das CONTRATADAS, cobrança de taxa administrativa.
6.10. O CONTRATANTE está ciente e concorda que o CONTEÚDO ESCOLHIDO poderá ser acessado de acordo com a sua frequência de acesso ao Site. Sendo assim, o CONTRATANTE concorda e reconhece que a vigência da senha de acesso ao CONTEÚDO ESCOLHIDO não tem qualquer relação com o número de parcelas para financiar o CONTEÚDO ESCOLHIDO, visto que este poderá ser finalizado e estudado integralmente pelo ALUNO em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento do CONTEÚDO ESCOLHIDO. A conclusão do CONTEÚDO ESCOLHIDO não será considerada como motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE.
6.11. As CONTRATADAS reservam-se o direito de recusar a celebração deste Contrato caso o CONTRATANTE, ao efetuar a contratação com modalidade de pagamento por meio de boletos bancários, tenha apontamentos (esteja inscrito) nos serviços e bancos de dados de proteção ao crédito.
VII – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O CONTRATANTE poderá desistir da sua compra com a devolução 90% do valor do curso, comunicando previamente A CONTRATADA em até 7 dias antes da data do início do curso.
7.1 Todo cancelamento deverá ser solicitado por meio de requerimento por escrito ao meio comunicação disponibilizado pela CONTRATANTE.
7.2. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, antes de serem disponibilizadas as videoaulas implicará na devolução dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatido o percentual de 10% (dez por cento) do valor do Curso para ressarcimento das despesas administrativas.
7.3. A resilição do contrato pelo CONTRATANTE, após a disponibilização das videoaulas implicará na devolução dos valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, abatidos (a) os valores devidos pelos serviços já prestados, observando-se no cálculo a proporcionalidade da quantidade de aulas disponibilizadas na área do aluno; e (b) o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o saldo restante para ressarcimento das despesas administrativas.
7.4. As CONTRATADAS poderão resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
7.4.1. Em caso de resilição pelas CONTRATADAS no decorrer do Curso, deverão devolver os valores do curso porventura pagos pelo CONTRATANTE.
7.5. As CONTRATADAS não estarão obrigadas a restituírem quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da GAEC, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
7.6. No caso de não haver o número mínimo inscritos para as aulas ao vivo, a CONTRATADA se reserva o direito que cancelamento do curso adquirido pelo com prévio aviso ao CONTRATANTE e se dispõe a devolução do valor pago pelo curso ou o cancelamento do valor pago via instituições de cartão de crédito.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADAS, especialmente as videoaulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
8.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela GAEC, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo das CONTRATADAS, sem a devida autorização;
inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados das CONTRATADAS, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática.
8.3. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direito, deste derivado, ou cessão de posição contratual.
8.4. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade das CONTRATADAS.
8.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e-mail cadastrado do CONTRATANTE.
8.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
8.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando as CONTRATADAS de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
8.9. As CONTRATADAS não se responsabilizam por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.10. As CONTRATADAS não são responsáveis pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
8.11. As CONTRATADAS não se responsabilizam por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por elas prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fuja ao controle e diligência das CONTRATADAS.
8.12. As CONTRATADAS não garantem, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
8.13. As partes elegem o Foro da Comarca do domicílio do CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE.
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